O complexo cálculo para a composição dos legislativos
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São vários cálculos, até obter os eleitos: quociente eleitoral, quociente partidários, cálculo das s
Por Rodrigo Finardi Foto Ilustrativa
Em todas as eleições uma das grandes dúvidas é como se compõe o cálculo para eleger um candidato, tanto para a Câmara dos Deputados como para a Assembleia Legislativa. Numa eleição proporcional não se elegem os mais votados e sim através do quociente eleitoral e quociente partidário.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa na Câmara ou Assembleia – os votos válidos são aqueles para um candidato ou uma legenda, excluindo-se os brancos e nulos.
Situação no RS
No RS, o quociente eleitoral para eleger uma cadeira para deputado federal é em torno de 180 mil e para eleger um deputado estadual é 105 mil votos, usando como parâmetro as eleições de 2018.
Quociente partidário
A partir do quociente eleitoral, inicia a conta do quociente partidário, que é o número total de votos nominais e na legenda que o partido obteve nas urnas. Divide-se o quociente partidário pelo número do quociente eleitoral para obter o número de cadeiras conquistadas. Isso em todos os partidos. Mas ao final dessa conta, nem todas as vagas são preenchidas. Aí tem um novo caminho, a distribuição dos votos da sobra do quociente partidário.
Vagas na sobra
Em 2018, só podiam concorrer às vagas da sobra os partidos que tivessem obtido pelo menos uma cadeira, tanto para deputado federal como estadual. Para essa eleição de 2022, a regra mudou (já estava em vigor em 2020). Qualquer partido que atingir 80% do quociente eleitoral pode ser incluído na sobra e conquista a vaga quem tiver mais votos excedentes, e assim sucessivamente, até completar as cadeiras não preenchidas.
Cláusula de barreira de 10%
Mas tem duas questões que precisam ser observadas pelos partidos. Antigamente a figura do puxador de votos, elegia grandes bancadas. Agora não mais. Para um candidato ser eleito nas sobras, precisa de 10% dos votos do quociente eleitoral (em torno de 18 mil votos para deputado federal e 10.500 votos par deputado estadual). A chamada cláusula de barreira
Cláusula de barreira de 20%
E para esta eleição de 2022, a legislação eleitoral apertou o cerco. Um candidato, que tiver vindo da distribuição das sobras precisa pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira. Isso representa em torno de 36 mil votos para deputado federal e 21 mil votos para deputado estadual, usando os números da última eleição no RS.
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