A suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o deputado Mario Jardel começou a ser decidida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, nesta segunda-feira (1º). Na ocasião, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do caso, negou provimento ao agravo encaminhado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti, juntamente com os presidentes das Comissões de Ética, deputado Juliano Roso, e de Constituição e Justiça, deputado Vilmar Zanchin. Também negou provimento ao recurso do deputado Mário Jardel, que alegava abuso de direito em procedimentos da casa legislativa.
A relatora votou pela manutenção da liminar concedida em 5/7, declarando a nulidade do PAD desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo retornar àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar. Durante a votação, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro pediu vista do processo, iniciativa na qual foi acompanhado por mais 11 magistrados, que aguardarão para votar.
Nove desembargadores acompanharam a relatora que, em seu voto, afirmou que "os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa expressam, em última análise, os chamados direitos de defesa das posições jurídicas". Conforme a relatora, "o que se deve observar é o respeito às oportunidades de produção probatória idônea", acrescentando que "não pode a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório". Dessa forma, o Órgão Especial, em data a ser definida posteriormente, prosseguirá no julgamento.