Aprovado por unanimidade na segunda-feira (1º) o Projeto de Lei Legislativo que altera a redação da Lei nº 6.090 de 2015, que dispõe sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção aos animais no município.
A alteração é necessária tendo em vista que a redação ficou com uma lacuna na interpretação referente ao Art.19 e da mesma forma, que se relaciona ao sorteio ou à distribuição como brinde de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Justificativa destaca que estamos em um momento em que necessitamos de responsabilidade social perante os animais que estão no nosso convívio. Diariamente se vê animais abandonados, e esses, na maioria das vezes, não sobrevivem devido à falta de condições e de cuidados necessários ao seu bem-estar.
Aponta ainda que utilizar uma via para brindes e sorteios é um desrespeito a todas as espécies. Cumpre, portanto, equiparar essa prática aos maus tratos a animais, com as penas cabíveis relacionadas na Lei de Crimes Ambientais.