Inicia na terça-feira (16), 47 dias antes da eleição, a permissão para propaganda eleitoral, que compreende o uso de alto-falantes e carro de som, internet, caminhada, carreata e distribuição de material gráfico. Já o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 26 de agosto, 37 dias antes da eleição.
De acordo com a legislação, os partidos e coligações poderão usar das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos. Também podem realizar comícios e usar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. O horário do comício de encerramento da campanha tem prazo de término diferenciado e pode se estender por mais duas horas.
Passa a ser permitido hoje a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga. Os partidos e coligações também podem distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata, passeata ou fazer circular carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. O prazo para isso encerra às 22h do dia 1º de outubro.
Nesta eleição está proibido o uso de cavaletes, assim como, a propaganda em bens públicos ou nos de uso comum, como templos, igrejas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, lojas, ginásios e estádios, mesmo que pertençam a particulares. Ainda está proibida a propaganda em outdoors (placa com área superior a 4m²).
A respeito da contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a prefeito a legislação prevê que ela não poderá exceder a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais município vale o limite anterior acrescido de mais um cabo eleitoral para cada mil eleitores além de 30 mil. Já a contratação de cabos eleitorais pelos postulantes ao cargo de vereador não poderá exceder a metade do número permitido para os candidatos a prefeito.