O Projeto de Lei (PL) 128 2016 obriga a disponibilidade de banheiros em ônibus intermunicipais quando a distância de condução for igual ou superior a 50 quilômetros, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa é do deputado Enio Bacci (PDT).
No seu artigo primeiro, o projeto diz que “ficam obrigadas as empresas de transporte rodoviário de passageiros coletivo do Estado do Rio Grande do Sul, das linhas intermunicipais, a instalarem ou disponibilizarem veículos com banheiros para seus usuários”. A exigência atinge as linhas cujos percursos sejam iguais ou superiores a 50 quilômetros.
O artigo segundo da lei define o prazo de 12 meses para que as empresas, concessionárias ou permissionárias, cumpram a nova determinação que, em caso de desobediência, terá a aplicação de multa por veículo (multa de até 1.000 UPF-RS (mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul); e multa de até 3.000 UPF-RS (três mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), em caso de reincidência). Os valores advindos das multas serão revertidos para o Programa Estadual de Defesa do Consumidor- PROCON/RS.
A matéria dá prazo de quatro meses para o Poder Executivo regulamentar as sanções previstas na lei.
Serviço necessário
Na justificativa, o deputado Enio Bacci pondera que a intenção é aperfeiçoar o serviço público de transporte através da garantia dos direitos básicos da população. Ele projeta os benefícios da iniciativa principalmente para idosos, gestantes, crianças e pessoas doentes. Também observa que as linhas intermunicipais enfrentam trânsito intenso e isso provoca demora no trajeto, o que torna necessário o uso do banheiro nesse período.