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Política

A árdua tarefa de eleger vereadores em Erechim

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Nas eleições de 2020, dos 17 vereadores eleitos, cinco foram nas sobras
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

Na última eleição em Erechim (2020), 258 candidatos concorreram a vereador. Destes, 123 fizeram menos que 100 votos.; 50 fizeram de 100 a 200; 32 entre 200 e 300 votos; 23 de 300 a 400; sete de 400 a 500; 12 de 500 a 600; quatro de 600 a 700; cinco de 700 a 800; quatro de 900 a mil votos; seis fizeram entre 1010 e 1710 votos. E apenas um ultrapassou a barreia dos dois mil votos.

 

Os números

O vereador eleito mais votado fez 2.032 votos (Ana Oliveira do MDB). Dos 17 eleitos, o menos votado foi Wallace Soares (PSDB), com 596 votos. Em função das nominatas e as sobras, seis candidatos a vereador fizeram entre 716 e 889 votos e não entraram.

 

Mais difícil ainda neste ano

Faço esse levantamento, para mostrar que uma eleição para vereador é extremamente difícil. E na próxima, em 2024, tende a ficar mais difícil, pois os partidos só podem ter 18 candidatos. Desta forma, serão menos candidatos, que aumentarão suas votações, e mesmo assim poderão de fora.

 

A tendência e os votos da legenda

A tendência é que, os partidos evitem candidatos com menos de 100 votos (e que foi a maioria em 2020), pois com menos postulantes, somará quase nada para a legenda, tendo apenas 18 candidatos.  E quinze partidos receberam votos na legenda, num total de 2.101 sufrágios. Esses votos são importantes para que atinjam o quociente eleitoral.

 

Apenas 57.611 votos válidos

Estavam aptos a votar na última eleição, 79.288 eleitores, mas compareceram às urnas 61.938. Destes, 2.456 votaram em branco e 1.871 anularam o voto. Sobraram 57.611 votos (somando votos nominais e na legenda). E esse número que é utilizado para se obter o quociente eleitoral. Divide-se pelo número de cadeiras (17) e se chega a 3.389 votos, que são necessários para preencher uma cadeira.

 

Desempenho por sigla

Veja a seguir o desempenho de cada sigla, das 15 que colocaram candidatos em 2020. Cinco foram eleitos pelas sobras:

MDB:  26 candidatos – 11.687 votos – média de 449,5 – 5 eleitos (2 nas sobras).

PSDB: 23 candidatos – 6.940 votos – média de 301,73 – 3 eleitos (um na sobra).

PSB: 25 candidatos – 5.786 votos – média de 231,44 – 2 eleitos (um na sobra).

PT:  12 candidatos – 4.923 votos -  média de 415,25 – 2 eleitos (um na sobra).

Republicanos: 19 candidatos – 4.436 votos – média de 233,47 – 1 eleito.

Progressistas: 17 candidatos – 4.338 votos – média de 255,17 – 1 eleito.

PTB: 22 candidatos – 4.231 votos – média de 192,31 – 1 eleito.

PDT: 19 candidatos – 3.209 votos – média de 168,89 – 1 eleito.

PCdoB: 18 candidatos – 2.211 votos – média de 122,83 votos – 1 eleito

Solidariedade: 26 candidatos – 2.672 votos – média de 102,76 – nenhum eleito. Perdeu a cadeira, pela cláusula de barreira. O mais votado do partido, não fez 10% do quociente eleitoral.

Democratas: 16 candidatos – 1.395 votos – média de 87,18 – nenhum eleito.

Cidadania: 10 candidatos – 1.297 votos – média de 129,7 – nenhum eleito.

PL: 9 candidatos – 1.049 votos – média de 116,55 – nenhum eleito.

PRTB: 3 candidatos – 573 votos -  média de 191 – nenhum eleito.

PSL: 11 candidatos – 548 votos – média de 49,81 – nenhum eleito.

 

O cálculo para eleger vereadores sofreu alterações 

 

No final de fevereiro o Supremo Tribunal Eleitoral alterou regras de cálculo das sobras de vagas para as eleições futuras nos legislativos brasileiros, e já vale para as eleições das Câmaras de Vereadores neste ano de 2024.  E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. E é necessário cumprir dois requisitos:  ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

 

Quocientes eleitoral e partidária

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. É feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Cálculo das sobras

Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.

As sobras das sobras

Com o novo regramento, ficou mais fácil para os partidos, pois até então era necessário 20% do quociente eleitoral e o candidato teria que fazer 80% deste mesmo quociente. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

Cálculo da média

E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.

Repetição da operação

Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra. Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas.

 

 

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