O Escritório de Advocacia de Passo Fundo, Irineu Gehlen e Advogados Associados, impetrou perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança contra a decisão do Senado Federal, chancelada pelo Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que afastou a pena de inabilitação da então Presidente Dilma Rousseff para o exercício de cargo público.
A ação, proposta pelos cidadãos e advogados Paolo Lacorte e Marcelo Pellegrini, está fundamentada na inconstitucionalidade da decisão, que atribui interpretação nitidamente indevida ao art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal.
Argumenta-se que a adaptação forçada da Constituição abala todo o sistema. Abala a segurança Jurídica. Afeta todos os cidadãos e, mais uma vez, beneficia a Classe Política para o caso de, mesmo havendo a prova e condenação por crime de responsabilidade, ainda assim, a pena prevista não será aplicada.
Segundo o Advogado responsável, Irineu Gehlen, a condenação de um presidente da República por crime de responsabilidade, leva, necessariamente, ao impedimento de exercer qualquer função pública pelo período de 8 anos, e a Constituição Federal não deixa margem à relativização do artigo, que é taxativo.
Na ação, foi requerida liminar para a imediata suspensão da decisão do Senado Federal, e, no mérito, a aplicação do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, sendo imposta a penalidade prevista à Presidente afastada, notadamente com relação à impossibilidade de exercício de cargos públicos.
A medida visa garantir a aplicação do texto constitucional, bem como a Democracia e a constantemente buscada Segurança Jurídica.