Como nem todo mundo sabe o que pode ser feito no dia da eleição, elaboramos um guia rápido baseado nas informações do Tribunal Superior Eleitoral para servir de guia para este domingo
É preciso ter atenção à todas proibições eleitorais, pois a violação de algumas delas podem levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6 meses a um ano, como a boca de urna ou distribuição de santinhos. Também orientamos o eleitor sobre como se portar na cabine de votação, qual documento ele precisa levar, sobre como fazer para justificar o voto caso não esteja no seu domicílio eleitoral entre outras informações. Confira
É permitida a demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
Levar uma "cola" com os números dos candidatos para a urna de votação.
O que não pode no dia da eleição
A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido.
Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores.
A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato.
A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma.
O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
Votação
A votação terá o seu início às 8 horas e terminará às 17 horas, desde que não haja eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral. Se às 17 horas houver eleitores para votar, serão entregues senhas numeradas a todos os presentes, começando pelo último da fila, e, em seguida, os eleitores serão convidados a entregar seus documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar. A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
Ordem de exibição das telas de votação
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, ou seja, o vereador, em seguida, o referente à eleição majoritária.
Qual documento levar para votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto à Mesa Receptora de Votos. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; como: certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Importante: não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Voto facultativo
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos; os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Justificativa do voto
Os votantes que neste domingo não estarão no seu domicílio eleitoral precisam justificar o voto. Todas as seções eleitorais estarão aptas para receber a justificativa.
Proibição do uso do telefone celular na cabina de votação
É vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Eleitor com deficiência pode ser auxiliado
Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
As urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.
Para o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
Nestas Eleições, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis no dia 2 de outubro.