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Economia

Prazo para entrega do Imposto de Renda começa hoje, 17

A declaração é obrigatória para aqueles que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis

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Prazo segue até o dia 30 de maio, às 23h59
Por Redação
Foto Imagem ilustrativa

O prazo para entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos ganhos de 2024, começou na segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, e aquelas que tiveram uma receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra opção de preenchimento é baixando a versão para Windows.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. Segundo a Receita Federal, em 2025, essa opção estará disponível a partir de 1º de abril, mesma data em que o programa para preenchimento e envio será liberado, tanto na versão online quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, têm prioridade na hora de receber a restituição.

 

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

•          Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

•          Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

•          Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

•          Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

•          Contribuições de previdência privada

•          Atualização do saldo de conta bancária e poupança

•          Atualização do saldo de Fundos de investimento

•          Imóveis adquiridos no ano-calendário

•          Doações efetuadas no ano-calendário

•          Informação de Criptoativos

•          Conta bancária/poupança ainda não declarada

•          Fundo de investimento ainda não declarado

•          Contas bancárias no exterior

 

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda será praticamente igual à do ano passado, com poucas mudanças. A principal diferença está nas regras que definem quem é obrigado a declarar, devido ao aumento da faixa de isenção no ano passado. Isso significa que algumas pessoas que antes precisavam declarar talvez não precisem mais, dependendo da renda.

Com relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

•          Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

•          Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

•          Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

•          Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

•          As demais obrigatoriedades foram mantidas.

 

Além disso, agora, quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade maior no pagamento. Antes, a prioridade era dada a quem usasse apenas uma dessas opções. 

Três campos foram removidos da declaração: 

•          Título de eleitor

•          Informação sobre consulado/embaixada (para quem mora no exterior) 

•          Número do recibo da declaração anterior (em declarações feitas online) 

 

Multa por atraso

Se a declaração for enviada fora do prazo, será cobrada uma multa de 1% do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. 

 

Restituição

Os pagamentos da restituição (relativos ao ano de 2024) serão feitos em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

•          idade igual ou superior a 80 anos

•          idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

•          pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

•          pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX

•          pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

 

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.

 

Como acessar o documento na plataforma Meu INSS

•          Acesse o site

•          Clique em "Entrar com Gov.br"

•          Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha

•          Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"

•          Nela, clique em "Ver Mais"

•          Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"

•          Selecione o ano-calendário 2024

•          Escolha o extrato que deseja

•          Salve o documento em PDF

 

Cronograma completo do IRPF 2025

•          13 de março — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

•          17 de março — início das transmissões pelo programa gerador;

•          1º de abril — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

•          1º de abril — liberação da declaração pré-preenchida.

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