Vereador eleito do PMDB acata a decisão e diz que vai recorrer
A Justiça Eleitoral de Erechim julgou procedente o pedido de aplicação de multa e cassação de registro e do diploma, caso este já tenha sido expedido quando do cumprimento da decisão, do vereador eleito em 2016, pelo PMDB, Mário Rossi. A representação é da coligação ‘Erechim 100 anos de nossa história’, da qual integram o PP/PR/PMN/PSDB/PDT/PRB/PMB/SD/PTdoB, encabeçada pelo prefeito eleito Luiz Francisco Schmidt.
A decisão foi publicada na manhã de segunda-feira (7) no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) e dela cabe recurso.
Caso cassado em todas as instâncias, quem deve assumir a vaga é a suplente Clarice Moraes, que fez 1.041 votos.
Mário Rossi vai recorrer da decisão
Conforme o documento, a motivação para a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Juliano Rossi, é a captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Em resumo, Mário Rossi teria custeado um almoço para funcionários da empresa Tucano Obras e Serviços Ambientais Ltda., no dia 20 de setembro, durante a campanha eleitoral.
O vereador eleito já tinha conhecimento da decisão desde a sexta-feira (4), porém recebeu a notificação ontem. No final da tarde de segunda-feira esteve reunido com o jurídico para definir como irá se pronunciar para a imprensa, mas antes disso, já afirmou que vai entrar com recurso da decisão. Por telefone, disse que respeita a decisão do juiz, apesar de não concordar com ela.
Documento afirma que candidato custeou almoço
De acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS, “a prova produzida demonstra que Mário Rossi se fez presente no almoço em razão de ter patrocinado o evento com o intuito de captar votos dos eleitores/funcionários da empresa, não tendo comparecido apenas casualmente ao local como aduz em sua defesa. Já os cartões-ponto fornecidos pela empresa, não comprovam as alegações do réu de que foi a indigitada empresa quem custeou o almoço com a finalidade de evitar ausência dos seus funcionários ao trabalho no dia 20, como teria ocorrido no dia 7 de setembro. Nesse ponto, cabe registrar que os cartões-ponto demonstram que no feriado dia 7, dos 55 funcionários, 40 compareceram ao trabalho, registrando a falta de apenas 15 funcionários. Estes números, indicam que não ocorreu a alegada ausência em massa de funcionários que teria prejudicado a coleta de lixo na cidade de Erechim na referida data, justificando a realização pela empresa do almoço ocorrido no dia 20 de setembro.”
Representação contra coligação
O juiz avaliou como improcedente a representação contra a coligação ‘Para Erechim continuar avançando’, da qual participam (PMDB/PT/PCdoB e PV), “uma vez que não restou evidenciada qualquer participação desta na captação ilícita de sufrágio, a qual fora perpetrada, exclusivamente, pelo representado Mário Rossi.”
O que consta no processo
“É relevante a informação de que o candidato Mário Rossi era secretário do Meio Ambiente no município de Erechim quando da contratação da empresa Tucano Obras e Serviços Ambientais Ltda, indicando a possível existência de apoio da referida empresa à sua candidatura visando à manutenção/prorrogação do contrato público de coleta de resíduos urbanos (lixo) na cidade de Erechim. Nesse contexto, conclui-se que o representado Mário Rossi efetivamente ofereceu e entregou aos eleitores vantagem pessoal, consistente em almoço aos funcionários da empresa e alguns familiares destes, com o nítido fim de colher votos na eleição municipal para a qual concorria, o que configura a captação ilícita de sufrágio. [...] é possível presumir-se que, no caso concreto, a captação ilícita de sufrágio praticada pelo representado efetivamente influiu no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral do município de Erechim, porquanto o candidato Mário Rossi foi eleito ao cargo de vereador na quinta colocação.”