21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Política

Fim da reeleição com 57 propostas no Congresso, mas a mudança continua à espera de decisão

teste
O texto aprovado em 2025 proíbe a reeleição consecutiva de presidente, governadores e prefeitos. Ao
Por Rodrigo Finardi
Foto Reprodução Senado

A reeleição entrou novamente na pauta política nacional, mas o Congresso ainda está longe de dar uma resposta definitiva. Levantamento publicado pela CNN Brasil no dia 11 de outubro identificou 57 propostas de emenda à Constituição relacionadas ao fim da reeleição para cargos do Executivo. São 40 na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal. O número impressiona, mas não deve ser confundido com 57 projetos prestes a virar lei. Há propostas com alcances diferentes e estágios distintos de tramitação.

Questão de fundo

O debate tem uma questão de fundo. Quem ocupa um cargo executivo deve ter o direito de disputar mais um mandato consecutivo? E, caso a resposta seja negativa, o que muda na duração dos mandatos e no calendário eleitoral?

Como é hoje

Hoje, presidente da República, governadores e prefeitos podem disputar uma reeleição consecutiva. A regra foi introduzida na Constituição em 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Desde então, a possibilidade de permanecer por dois mandatos seguidos passou a fazer parte da disputa eleitoral brasileira.

 

Assunto volta à mesa do Congresso

Quase três décadas depois, o assunto voltou à mesa do Congresso. A PEC 12/2022 é a mais abrangente entre as iniciativas em evidência.

De autoria do senador Jorge Kajuru, com relatoria do senador Marcelo Castro, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 21 de maio de 2025 e encaminhada para deliberação do Plenário, que ainda não avançou.

 

Eleições unificadas a partir de 2034

O texto aprovado na comissão proíbe a reeleição consecutiva de presidente, governadores e prefeitos. Ao mesmo tempo, estabelece mandatos de cinco anos para cargos do Executivo e do Legislativo e prevê eleições unificadas a partir de 2034.

A mudança, portanto, não fé restrita aos chefes do Executivo. Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passariam a ter mandatos de cinco anos. Para os senadores, o texto aprovado na comissão prevê a mesma duração, em substituição aos atuais oito anos, com regras de transição para ajustar o calendário.

 

Complexidade

E nesse ponto que a discussão ganha complexidade. Proibir a reeleição é uma decisão. Alterar o tempo dos mandatos, sincronizar eleições e estabelecer regras para quem já foi eleito exige outro tipo de negociação.

A proposta chegou a receber pedidos de vista e emendas durante a tramitação na CCJ. Houve divergências, inclusive, sobre a duração dos mandatos parlamentares e a forma de fazer a transição. O texto aprovado pela comissão não encerra o assunto e precisa ser votado pelo Plenário do Senado.

Outra proposta, outro alcance

Em março de 2026, o senador Flávio Bolsonaro apresentou a PEC 4/2026, subscrita por outros 29 senadores. O texto pretende impedir que o presidente da República seja reeleito para um segundo mandato.

A diferença em relação à PEC 12 é significativa. A proposta de Flávio não estabelece, em seu texto inicial, o fim da reeleição para governadores e prefeitos, nem tem como objeto central o aumento dos mandatos para cinco anos.

Estagnado

O registro oficial do Senado consultado indica que a PEC 4/2026 aguardava despacho desde 2 de março. Em junho, a revista Veja já apontava a falta de avanço da matéria. Até a consulta realizada para esta coluna, não foi localizado registro oficial de uma mudança que alterasse esse quadro.

As duas iniciativas mostram que existe mais de um caminho em discussão. Uma pretende reformular o sistema eleitoral de maneira ampla e a outra concentra a mudança na Presidência da República.

Argumentos dos defensores do fim da reeleição

O argumento de quem defende o fim da reeleição é que o ocupante do cargo parte de uma posição privilegiada. Tem visibilidade, estrutura administrativa e capacidade de articulação que os adversários não possuem nas mesmas condições. Os defensores da mudança sustentam que a proibição trará alternância de poder, com redução a influência da máquina pública sobre a disputa eleitoral.

Condições de competição e poder de escolha do eleitor

Há, porém, uma questão que não desaparece com a mudança constitucional. A qualidade da administração pública não depende apenas do tempo de permanência de um governante. A proibição da reeleição também impediria o eleitor de renovar diretamente o mandato de um prefeito, governador ou presidente cuja gestão considere satisfatória. A discussão envolve, portanto, tanto as condições de competição quanto o poder de escolha do eleitor.

Regras transitórias são temas delicados

Outro ponto é a transição. Uma mudança dessa dimensão precisa definir quando as novas regras passariam a valer, quais mandatos seriam afetados e como ficariam os eleitos sob a legislação atual. Na PEC 12/2022, as regras transitórias estão entre os aspectos mais delicados do texto.

O obstáculo constitucional

A aprovação de uma emenda constitucional precisa obter, em dois turnos de votação, pelo menos 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal.

O levantamento das 57 propostas revela que o tema está presente no Congresso há anos. Mas a quantidade de iniciativas não garante acordo político, muito menos aprovação.

Sem perspectiva imediata de votação

Por enquanto, há uma proposta abrangente pronta para o Plenário do Senado e outra, restrita à Presidência da República. O restante precisa ser examinado individualmente para distinguir propostas efetivamente em andamento de textos antigos, sem perspectiva imediata de votação.

Será que o Congresso tem interesse?

Uma única pergunta precisa ser feita. O Congresso pretende alterar de fato as regras de permanência no poder ou o fim da reeleição continuará sendo um assunto recorrente, lembrado quando interessa ao debate político e deixado de lado quando chega a hora de votar?

O que deputados e senadores estão dispostos a aprovar?

A resposta não está no número de propostas protocoladas. Está no que deputados e senadores estarão dispostos a aprovar. E a partir de quando aceitarão submeter a si próprios e aos demais ocupantes de cargos eletivos às novas regras.

 

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas

;