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Estado

Via Única desburocratiza registro de mais de 15 mil empresas no primeiro trimestre

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Via Única incentiva a abertura de novas empresas e assim gera novos empregos impulsionando o desenvo
Por Denise Rodrigues / Ascom Jucergs

De acordo com dados da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), o número de pequenos empresários que legalizaram suas atividades no estado tem aumentado com a implantação do sistema de Via Única. O sistema visa desburocratizar a abertura de empresas e o empresário passa a entregar apenas uma via do contrato social nos órgãos de Registro de Comércio e a ter acesso on line ao documento já autenticado. Na Jucergs, em janeiro, foram contabilizadas 3.109 empresas, em fevereiro, 3.540 e, no mês de março, 8.642. Os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas e Goiás já adotaram o Via Única em suas juntas.

O presidente da Jucergs, Paulo Roberto Kopschina, avalia como extremamente positivo o índice de Porto Alegre. Segundo ele, "a implantação do Via Única incentiva a abertura de novas empresas e assim gera novos empregos impulsionando o desenvolvimento econômico do estado”. Uma das principais vantagens do Via Única apontada por Kopschina é que o novo procedimento que garante maior mobilidade aos clientes, que passam a retirar sua via pelo portal da Jucergs e com opções de imprimir quantas cópias quiserem, sem a necessidade de autenticar em um cartório. 

A mudança nas juntas comerciais do país foi pautada pela Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em Via Única. Hoje, com o funcionamento do Via Única desde 16 de dezembro 2014, um cliente de Porto Alegre tem até três dias para obter o registro de uma empresa. Porém, o presidente explica que o sistema ainda está em adaptação, mas com previsão de que, em breve, será possível visualizar o documento em 24h.  

A partir de maio, todos os atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) entram em caráter obrigatório como Via Única para alterações e extinções. Em junho será para os distratos, enquadramentos e desenquadramentos das microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Em agosto, todos os documentos das sociedades anônimas. Já em setembro, os documentos com matriz fora do RS e consórcios. Em novembro, todos os documentos de cooperativas.

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