Na quarta-feira à noite a Câmara dos Deputados aprovou a mudança das eleições municipais desse ano, do dia 4 de outubro para 15 de novembro, em função da pandemia. Foi jogada 42 dias para a frente, e com isso todos os prazos sofreram alterações. O placar da votação foi de 407 votos a 70, para a prorrogação. Na manhã de ontem (2), o texto foi promulgado, já que se trata uma mudança na Constituição;
Ampliação de prazo para negociações partidárias
Deixando a crise sanitária de lado, esses dias a mais deram um fôlego para os partidos que estão mais desorganizados para o pleito municipal. E pincipalmente, se abre mais prazo para as negociações partidárias até a nova data das convenções que serão de 31 de agosto a 16 de setembro. E também mudou o período de desincompatibilização de pré-candidatos que trabalham na prefeitura. Teriam que sair hoje, 3 de julho (90 dias antes do pleito). Agora podem ficar nos cargos até 15 de agosto.
Poder nas mãos do Congresso
Uma alteração do texto original, aprovado pelo Senado, é que caberá ao Congresso decidir a necessidade de adiamento das eleições por um período maior em cidades que tenham muitos casos da Covid-19, e não ao Tribunal Superior Eleitoral.