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Política

Por 7 a 0, Tribunal Regional Eleitoral aceita candidatura de Polis

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decisão por unanimidade do TRE, pelo registro da candidatura de Paulo Polis, será publicada nesta t
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi

 

Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do RS, na tarde desta segunda-feira (9), por unanimidade (7 a 0), os desembargadores votaram por dar provimento ao recurso de Paulo Alfredo Polis. Desta forma sua candidatura foi deferida e pode participar do pleito normalmente.  A publicação do acordão será feita nesta terça-feira, 10 de novembro. O relator, Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, já tinha definido seu voto, e os demais seguiram o seu voto.

 

15 de outubro

No dia 15 de outubro, o Juiz Eleitoral, Alexandre Kotlinsky Renner, da 148ª Zona Eleitoral de Erechim, indeferiu o pedido de registro da candidatura à prefeitura de Paulo Alfredo Polis, e consequentemente a chapa majoritária. Na época o candidato Polis, gravou um vídeo dizendo que acreditava na Justiça e que os argumentos de defesa seriam os mesmos de oito anos atrás.

 

21 de outubro

No dia 21 de outubro, o Ministro Rogério Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia acatado pedido feito pelo candidato Polis.

A defesa de Polis pleiteou a suspensão dos efeitos da decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Justiça do RS, com relação a segunda instância. O Ministro em sua decisão disse que existe divergências entre as Turmas da Terceira Seção, acerca dessa possiblidade: “sem o trânsito em julgado, convém, até que o STF pacifique a questão, o tema será submetido ao Plenário dessa Corte, que sejam sobrestados os efeitos da condenação pelo Tribunal de origem.

 

Prazo recursal de três dias

Após a publicação do acordão, se abre prazo recursal de três dias, caso o Mistério Público queria recorrer da decisão.

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