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Política

Redução salarial de CCs pode trazer implicações jurídicas ao Legislativo

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Na segunda-feira (19) foi aprovado requerimento para redução salarial de cargos na Câmara de Vereado
Por Rodrigo Finardi
Foto Rodrigo Finardi/Arquivo

O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Erechim, Abrão Jaime Safro, realizou uma análise técnica-jurídica, que foi entregue a presidente do Legislativo, Ana Oliveira (MDB), sobre o requerimento dos vereadores Emerson Schelski (PSDB) e Claudemir de Araújo (PTB), aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira (19), no intuito de diminuir os vencimentos (salários) dos cargos de Diretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação, Coordenador da TV Câmara, Consultor Jurídico, Chefe de Gabinete da Presidência e Assessor de Comunicação Social, visando a criação de um teto salarial aos mesmos abaixo do valor dos subsídios dos vereadores e assemelhados aos proventos do Assessor Parlamentar.

 

Análise técnica

Abrão reforça que a análise que fez é absolutamente técnica e que cabe aos vereadores a conveniência da lei vigente: “Tal iniciativa é somente uma das fases de eventual providência no sentido de implementar, ou não, tal pedido, o que, se for feito, será mediante Projeto de Lei de origem na Mesa Diretora, com as tramitações nas Comissões como qualquer outro projeto para que, se for o caso, ir a Plenário para votação. Este é o trâmite do devido processo legislativo”, relata o advogado, que traz à baila as implicações jurídico-legais na implementação de tal pedido, e que no seu entendimento é inconstitucional, salvo outro entendimento.

 

Pela Constituição Federal, salários são irredutíveis  

Caso ocorra a redução dos valores dos CCs, os servidores titulares, que segundo a Constituição Federal são irredutíveis, podem ser atingidos: “Não se mostra recomendável a redução da remuneração de cargos em comissão que estejam ocupados”, orienta Abrão Safro.

 

A avaliação do Judiciário pode pesar na decisão

“Embora a exoneração e readmissão de cargos em comissão seja, em tese, possível, deve estar o Administrador ciente acerca de eventuais consequências decorrentes do reconhecimento do desvio de finalidade dos atos de exoneração e readmissão. Não é possível garantir qual a avaliação do Judiciário, acaso provocado, acerca de uma exoneração justamente com o propósito de reduzir vencimentos dos servidores comissionados”, alerta o advogado, não recomendando tal decisão pela mesa diretora.

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