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Política

Eleição sem coligação na proporcional e menos candidatos

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Cada partido pode lançar 56 candidatos para à Assembleia Legislativa do RS
Na Câmara dos Deputados, o número de candidatos por partido é de no máximo 32
Por Rodrigo Finardi
Foto Divulgação

Os partidos políticos já sentiram na pele o que é concorrer sem coligação nas eleições para as Câmaras de Vereadores.  Agora essa nova regra vale também para quem irá concorrer à deputado estadual ou federal. Não haverá mais as coligações e terão que lançar isoladamente suas próprias candidaturas.  

Partidos e federação

A novidade dos partidos políticos disputarem a eleição como uma federação (como se fossem só uma legenda), que permite dois partidos ou mais se unirem, só vale para presidente, governador e senador, e não para deputados.  E caso se unam, são obrigados a permanecerem assim por um período mínimo de quatro anos.

Como era

Outra mudança significativa nas eleições proporcionais é no número de candidatos que cada partido pode lançar. Antes era 150% do número de vagas em disputa para candidaturas próprias e 200% quando os partidos iam coligados.

Como ficou

Agora só poderão colocar o número de vagas em disputa, mais um. No Rio Grande do Sul, que tem 55 vagas para a Assembleia Legislativa, cada partido poderá ter 56 candidatos. E para deputado federal, com 31 vagas em disputa, será possível 32 candidatos por sigla. E além disso, permanece a regra de gênero, sendo no mínimo 30% de um sexo e no máximo 70%.

 

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