Os partidos políticos já sentiram na pele o que é concorrer sem coligação nas eleições para as Câmaras de Vereadores. Agora essa nova regra vale também para quem irá concorrer à deputado estadual ou federal. Não haverá mais as coligações e terão que lançar isoladamente suas próprias candidaturas.
Partidos e federação
A novidade dos partidos políticos disputarem a eleição como uma federação (como se fossem só uma legenda), que permite dois partidos ou mais se unirem, só vale para presidente, governador e senador, e não para deputados. E caso se unam, são obrigados a permanecerem assim por um período mínimo de quatro anos.
Como era
Outra mudança significativa nas eleições proporcionais é no número de candidatos que cada partido pode lançar. Antes era 150% do número de vagas em disputa para candidaturas próprias e 200% quando os partidos iam coligados.
Como ficou
Agora só poderão colocar o número de vagas em disputa, mais um. No Rio Grande do Sul, que tem 55 vagas para a Assembleia Legislativa, cada partido poderá ter 56 candidatos. E para deputado federal, com 31 vagas em disputa, será possível 32 candidatos por sigla. E além disso, permanece a regra de gênero, sendo no mínimo 30% de um sexo e no máximo 70%.