21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Política

O que pode e não pode na pré-campanha eleitoral

teste
Uma das condutas vedadas na pré-campanha é o pedido de votos
Por Rodrigo Finardi
Foto Ilustrativa

A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período. Porém, os candidatos precisam ficarem alertas para as ações permitidas e vedadas pela legislação, para evitar denúncias e multas por condutas irregulares.

Não configura propaganda antecipada

Durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral — a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. 

Exposição de projetos políticos

Pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.

Encontros, seminários e congressos

A lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Sem pedir votos

Sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização pelos partidos políticos de reuniões, por iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas.

O que não pode

É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mim a R$ 15 mil e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas

;