A eleição está se aproximando. Faltam 26 dias, para escolhermos prefeito e vereadores que assumem em 1º de janeiro de 2025. E o voto é secreto, e ninguém sabe em quem você irá votar. E aqui entra aquela questão dos eleitores que vendem seu voto, ou trocam por favores, agindo da mesma forma que um político corrupto. Quem vende seu voto, não tem o direito de cobrar depois, pois nesse momento se quebra o elo, entre os dois.
Pena de quatro anos para quem cometer crime
Para efeito de lembrança, quem compra e quem vende o voto, estão cometendo um crime, que consta no código eleitoral no artigo 299: “ Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de 4 anos de reclusão e pagamento de multa, para quem comete esse tipo de crime. Candidato que compra voto, não tem honra para representar ninguém.
O exercício do voto não é somente um dever legal
De acordo com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), “O exercício do voto não é somente um dever legal, mas sobretudo um direito muito caro ao regime democrático. E por que é caro? Porque a escolha que cada um faz no momento do voto acabará atingindo a todos durante todo o tempo do mandato daquele que foi escolhido e até além desse tempo, mediante as decisões e as votações do eleito”
As decisões dos eleitos afetam a vida de todos
O MCCE ainda alerta: “As decisões dos Poderes Executivo e Legislativo afetam a vida de todos, daí o alerta para que nós, eleitores, procuremos nos informar muito bem sobre a vida pública anterior dos candidatos, e também de sua vida pessoal, de forma a possibilitar uma análise crítica e muito criteriosa sobre a pessoa que iremos colocar para decidir vários aspectos de nossas próprias vidas em futuro muito próximo, inclusive no que diz respeito a aspectos da vida de nossos filhos também”.