Desburocratizar a tramitação dos processos no Ministério das Comunicações é uma realidade. Novas regras simplificaram os procedimentos para o radiodifusor, que agora terá de apresentar menos documentos nos pedidos de outorgas para rádios comunitárias, FMs e TVs educativas e também para o Canal da Cidadania.
No caso das rádios comunitárias, as entidades que concorrem a uma autorização agora têm de apresentar apenas 7 documentos – antes, eram 33. Uma das mudanças é que deixou de ser exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.
O ministério também regulamentou as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades que pretendem operar uma rádio comunitária. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga.
Já nas outorgas de novas FMs e TVs educativas, o número de documentos exigidos para participar da seleção diminuiu de 18 para apenas 4, no caso das entidades privadas, e de 5 para 1 quando as interessadas forem entidades públicas. Uma das novidades é a determinação de fases específicas do processo seletivo para que as entidades acompanhem em que fase seu processo se encontra.