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Reforma trabalhista já provoca efeitos no mercado

Especialistas detalham relação de trabalhadores e empresários a partir das novas regras

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Por Izabel Seehaber
Foto Divulgação

Neste sábado (11), entram em vigor as novas regras das relações trabalhistas no Brasil, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente em 13 de julho. A nova legislação altera uma série de normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a prevalência do negociado sobre o legislado - pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. 
As mudanças foram discutidas e aprovadas na reforma trabalhista. Essas mudanças afetam o cotidiano das relações trabalhistas, pois alteram pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto - home office - e o trabalho intermitente.

Especialistas alertam que empregados e empresas devem ficar atentos às alterações.
Conforme os advogados trabalhistas patronais de Erechim, Tales Tomaluski, Rafael Henrique Tiburski e Maria Eduarda Zanella Emanuele, pode haver algumas resistências na aplicabilidade das regras. Contudo, os profissionais consideram que a reforma será importante para as relações de emprego e de trabalho, e a fase é de aguardo se ela será efetivamente implementada nos parâmetros previstos. 
"A ideia da lei é privilegiar mais o que se negocia entre patrão e empregado do que está especificamente na lei. Por isso, é importante quebrar esse paradigma de que o Estado tem que impor as condições, e deixar isso a cargo das pessoas", comentam.
Quanto às mudanças na rotina de trabalho dos advogados, a expectativa é que surjam mais demandas mais consultivas. "Nas relações de direito do trabalho acabamos tendo uma demanda mais significativa nas defesas dos processos judiciais. Observamos que há muito no setor empresarial um desconhecimento diante das regras e reformas. Isso impacta em nosso trabalho e por isso nosso compromisso é auxiliar no esclarecimento e formulações corretas para cada situação de cada empregador", explicam os advogados.
Alguns pontos podem impactar ainda mais no dia a dia de empregadores e empregados, tais como:
Banco de horas que será pactuado por acordo individual escrito desde que essa compensação ocorra no período máximo de 12 meses;
Demissão sem justa causa: poderá ocorrer de comum acordo, o pagamento da multa de 40% será pela metade (20% do saldo do FGTS e o empregado poderá sacar 80% do valor depositado), sendo que a empresa deverá fornecer o aviso prévio de no mínimo 15 dias e o empregado não recebe o seguro desemprego. 
Férias que poderá ser usufruída em três períodos, não podendo ser de menos de cinco dias corridos e um destes deve ser de no mínimo 14 dias corridos. 
Home Office ou teletrabalho, que antes não tinha previsão legal, passa a ser regulamentado e poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário através do contrato de trabalho.
Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questionar judicialmente. Após o acordo não poderá ser acionada a Justiça. 

Impacto na terceirização de serviços
Segundo o chefe da divisão de desenvolvimento de cadeias produtivas locais, Pedro Demoliner, as regras da reforma trabalhista já trazem impacto direto no mercado nas microempresas e na terceirização de serviços. 
Atualmente a prefeitura registra a abertura de cerca de 80 MEIS (Micro Empreendedor Individual) ao mês. Conforme Demoliner, o aumento na procura é provocado pelos incentivos, tais como o valor para recolhimento de INSS que é menor, em torno de 50% menos que se fosse recolhido como um autônomo, a taxa de alvará reduzida, além de o fato de praticamente não haver tributação. A prefeitura também mantém a sala do empreendedor que possibilita o encaminhamento da documentação. Há também linhas de microcrédito com juros menores. 
"A procura é por públicos de diferentes idades. As atividades mais procuradas são salão de beleza e áreas relacionadas à construção civil, tais como encanador, pedreiro, eletricista, entre outras", pontua. 
Diante das vantagens e novas regras trabalhistas, abre-se um caminho amplo em relação à terceirização dos trabalhos. "Muitos funcionários irão terceirizar os serviços buscando novas oportunidades. O MEI possibilita alavancar o segmento empresarial. Se pelo menos entre 5% e 10% registraram êxito, é um grande resultado para o município como um todo. Erechim está entre os municípios que mais incentiva o sistema no RS e buscamos melhorar esse processo, agilizando os trâmites e a liberação de alvarás", destaca, citando que há uma parceria com o Sebrae que contribui para as atividades.

Juíza questiona regras
A Juíza do Trabalho da 1ª Vara de Erechim, Deise Anne Longo, pontua que a reforma trabalhista foi brevemente debatida pela sociedade, sem muita abertura a oitiva de todos os interessados. "Sob a alegação de modernidade das relações trabalhistas, em face da forma em que apressadamente aprovada, na verdade esta trouxe retrocessos significativos nas conquistas laborais, estas não apenas de anos, mas de séculos", critica. 
Conforme a magistrada, a CLT necessitava de uma oxigenação em vários pontos, especialmente adequando-se às novas tecnologias de trabalho, mas as medidas provocaram alterações sérias, como por exemplo na figura do autônomo exclusivo e a terceirização de atividades até mesmo estratégicas. "Ao trabalhador o impacto será mais intenso pois, - citando apenas uma das menores alterações - poderá sofrer alterações em sua jornada, com aumento desta sem o correspondente pagamento como se dá pelas regras atuais, implicando mudanças imediatas em seu dia a dia. Aos empregadores a adaptação será nitidamente mais fácil, porquanto a nova legislação foi elaborada sob o argumento de crescimento, utilizando as relações trabalhistas como forma de estabilidade e alavancagem econômica de suas atividades, o que somente será comprovado com o decurso do tempo", relata. 
Quanto ao Judiciário trabalhista, as mudanças serão sentidas por anos e anos, sendo que há opiniões de especialistas sob diversos aspectos quanto ao impacto. Há quem defenda que a Justiça do Trabalho tornou-se praticamente dispensável, em face de disposições tais como intervenção mínima em face da prevalência do negociado sobre o legislado e a quitação anual das verbas. Para outros, haverá um incremento absurdo no número de demandas, com projeção de discussões nos tribunais por um tempo de 10 a 15 anos. 
"Isto é somente mais um aspecto que somente o tempo dirá quais foram as consequências das mudanças. Mas não há dúvidas de que o papel dos magistrados - bem como dos advogados e membros do Ministério Público do Trabalho - será fundamental como balizador dos limites que as mudanças terão no dia a dia das relações de emprego", salienta. 
Na opinião particular e não institucional da juíza, é momento de refletir e trabalhar de forma empenhada na garantia de direitos. "Acredito que o momento é oportuno para se solidificar os princípios constitucionais. Mais do que nunca e necessário buscar o equilíbrio das relações, adaptando as mudanças sem esquecer que há pessoas envolvidas, pessoas que dependem de um trabalho para viver", reforça.  
Dra. Deise chama a atenção para a mudança que é a maior de todos os tempos no Direito do Trabalho, pois há alteração de mais de 100 artigos de direito material e processual. 
As mudanças, segundo economistas, ocorrem para diminuir a informalidade, o que não é consenso entre os juristas. O ponto central da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado e sobre este deve cair atenção redobrada, cuja fortificação dos sindicatos profissionais e a união de categorias será exigida, sob pena de se retirarem direitos advindos de conquistas históricas das lutas de classe. 

Reformas e efeitos
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, avalia que, apesar de empresas e trabalhadores já estarem cientes das mudanças desde julho, os efeitos da reforma serão sentidos nos próximos meses, no cotidiano da relação. "Apesar de considerar a reforma inconstitucional, é importante destacar que determinados direitos dos trabalhadores não serão afetados, pois são direitos constitucionais, como o recebimento do FGTS; os 30 dias de férias; o descanso semanal remunerado e o 13º salário", afirma Guimarães.
Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, observa que a nova lei tem pontos positivos, mas deixa lacunas que devem ir parar nos tribunais. "Temos pontos positivos, que esclarecem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e à limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida", destaca.
Sindicatos
Já outros pontos aprovados na reforma irão necessitar da negociação entre empresas e sindicatos, como redução do intervalo do almoço, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e troca de feriados, entre outros, destacam especialistas.
Mayara Rodrigues diz que a PLR deve ser negociada entre as empresas e os sindicatos para entrar em vigor. "Direitos como Participação nos Lucros e Resultados, plano de cargos e salários, banco de horas, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, adesão ao programa seguro desemprego, troca do dia do feriado, enquadramento do grau de insalubridade, entre outros podem ser negociados com os sindicatos", observa.
Ruslam Stuchi acredita que a negociação com o sindicato será necessária quando houver alguma estruturação em relação a uma grande quantidade de trabalhadores.
Para o advogado, as entidades sindicais ainda continuarão com seu papel de fiscalização. Stuchi salienta que os acordos coletivos já fechados continuam valendo e só poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo, com base nas novas regras.

(Com informações do Estadão)

Alguns pontos importantes da nova lei trabalhista

- Direitos garantidos: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
- Férias: Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
- Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
- Intervalo de almoço: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
- Contribuição sindical: A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
- Registro em Carteira de Trabalho: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
- Ações na Justiça: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
- Demissão consensual: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.

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