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Política

Fake News eleitoral pode dar prisão de até oito anos

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Se a mentira for de forma anônima a pena pode aumentar
Por Rodrigo Finardi
Foto Divulgação

O governo federal promulgou essa semana a Lei 13.834/2019, que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, informa o colega Salus Loch. O texto propõe penas mais duras para quem divulgar fake news nas eleições. A lei já é válida para o pleito de 2020 e atualizou o Código Eleitoral, sendo que está prevista pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura (a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso).

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