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Opinião

A CPR Verde – uma nova modalidade de renda aos proprietários rurais

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Roberto Ferron
Por Roberto Ferron
Foto Divulgação

Estabelecidas as condições do negócio, como preço, área, forma de conservação ou de plantio e mensuração dos valores dos serviços ambientais propostos, o proprietário (vendedor) emite a CPR espelhando as bases do pacto e registrando o título junto a agentes registradores autorizados. Na sequência, o adquirente (comprador) pagará o produtor pelos serviços prestados na forma pactuada.

Como exemplo, uma empresa (compradora) que queira compensar emissões de carbono de sua atividade e ostentar a condição de ambientalmente sustentável deve mensurar através de estudos técnicos quantas toneladas de carbono são despejadas por sua atividade por ano e, a partir daí, ir até o mercado para comprar a CPR-V de proprietários rurais. Estes devem ter projetos de captura dessa mesma quantidade de biomassa emitida. Encontrando o proprietário rural preservador-vendedor, o comprador trava com este a negociação, como formação de preço e condições, e paga pelo serviço ambiental prestado.

Área de Preservação Permanente-APP  e Reserva Legal-ARL

A CPR-V tem por objeto remunerar o proprietário rural pela prestação de serviços ambientais, dentre eles, a proteção da Área de Preservação Permanente e  Reserva Legal, sendo uma forma atraente para o produtor rural obter rendimentos financeiros por área que legalmente deve preservar e/ou conservar.

Certificadora

Outro ponto que o Decreto Federal nº. 10.828 de 01/10/2020 prevê é a necessidade de participação de um terceiro órgão responsável pela certificação e validação da CPR-V, como empresas particulares - certificadoras, que irão validar a mensuração dos serviços ambientais propostos e certificar a CPR-V emitida. Vale ressaltar que o Governo Federal, pelo menos a princípio, não tem interesse em fazer qualquer tipo de checagem, auditoria ou controle dessas empresas certificadoras, cabendo ao próprio mercado regular a sua atuação, conforme informado pelo MAPA e pelo MMA.

Pagamento dos serviços ambientais aos proprietários rurais

A CPR-V é um instrumento emitido entre particulares, como proprietários rurais (vendedores) e empresas, instituições ou indústrias (compradores) que queiram ser ambientalmente responsáveis. Não há dinheiro público envolvido. É um mercado novo que está surgindo, que carece de ajustes e divulgação.

A motivação da CPR-V para o proprietário rural será a remuneração para que cumpra as regras ambientais dispostas no título como “serviço ambiental”. É importante, neste ponto, o proprietário vendedor estar atento aos custos envolvidos na mensuração e certificação ambiental dos produtos, bem como na proteção, manutenção ou conservação da floresta, na formalização dos títulos, para, obviamente, apurar o lucro oriundo do serviço.

Como ocorrerá o pagamento

Uma das formas propostas pelo Ministério da Economia para “pagamento dos serviços ambientais” é através de uma conta garantida por uma entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, quais sejam os bancos que operam com crédito rural (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Sicredi, Cresol, entre outros), na qual a empresa deposita o valor do serviço pelo prazo acordado e permite ao produtor o saque, ano após ano, de um determinado valor, mediante comprovação das práticas ambientais de conservação.

Embora seja um emaranhado de legislações e normas, finalmente a sociedade reconhecerá aqueles que de alguma forma mantiveram suas florestas nativas. Portanto, devo dizer: “chegou a remuneração justa para quem preservou”.

 

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