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Política

Entenda o sistema eleitoral brasileiro

Apenas os votos direcionados a candidatos ou legendas são considerados válidos para o cálculo eleitoral

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Cálculo eleitoral desconsidera os votos em branco ou nulo
Por Amanda Mendes - jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Divulgação/Ebc

O sistema eleitoral brasileiro é dividido em duas modalidades distintas de voto: a majoritária e a proporcional. Os chefes de Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e os representantes do Senado são definidos com eleições majoritárias, ou seja, pela conquista da maioria absoluta dos votos. 
Assim, é eleito o candidato que obtiver um percentual superior a 50%. No cenário em que ninguém atinja a maioria dos votos no primeiro turno, as votações passam por outra etapa, o segundo turno, que é disputado pelas duas chapas que conquistaram os melhores desempenhos. 
Já as eleições proporcionais visam à escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. Neste sistema, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto em legendas partidárias. O total dos votos de um partido é dividido pelo quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. 

Votos em brancos e nulos
Outras divisões estruturam o sistema eleitoral brasileiro. Entre elas está a concepção de votos válidos e inválidos. Conforme o cientista político da Universidade Federal da Fronteira Sul, Maurício Rebello, os votos válidos são aqueles dados a um partido político ou candidato que esteja em ordem com a justiça eleitoral. Votos brancos e nulos não são votos válidos.
 "Em teoria, a anulação do voto corresponde a um não voto dado certa insatisfação do eleitor com a política. Na prática, em geral, são números digitados incorretamente na urna eletrônica. A diferença mais prática é que o voto branco tem uma tecla em separado ao passo que a anulação do voto ocorre por dígitos incorretos" salienta o Maurício.
Desta forma, o cálculo para definir o eleito desconsidera os votos brancos e/ou nulos. Rebello explica que no cenário em que os votos inválidos apresentem percentual maior que o eleito pela maioria dos válidos, não há interferência no resultado final da eleição depende da justiça eleitoral.

"Digamos que 99,9% dos eleitores do país invalidem seu voto para presidente, mas 0,1% votaram no candidato A. Este candidato será o próximo presidente da República. A confusão ocorre porque se um candidato concorrer, ganhar e a justiça eleitoral anular sua candidatura posteriormente haverá um caso de nulidade e aí sim haverá novas eleições. Ou seja, novas eleições dependem da justiça eleitoral e não da vontade popular" ressalta Maurício Rebello. 

Assim, os votos em branco ou nulos só interferem no resultado das eleições proporcionais. De acordo com reportagem da Agência Brasil, para ser eleito aos cargos do Legislativo, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral. Desse modo, quanto maior for à quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

A imagem pode conter: Maurício Michel Rebello

Cientista políticos Maurício Michel Rebello

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