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Opinião

A Reforma Tributária e seus desafios

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Por Cristiane Companhoni Ehrlich - Consultora de Finanças Corporativas

A Reforma Tributária do Consumo, com período de transição previsto entre 2026 e 2033, promove uma significativa reorganização do sistema tributário brasileiro, com o objetivo declarado de simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade, ampliar a transparência e deslocar a incidência dos tributos para o destino do bem ou serviço, onde ocorre o consumo final.

Nesse novo modelo, os tributos PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, enquanto o ICMS e o ISS darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e Municípios. A CBS e o IBS, em conjunto, formam o chamado IVA Dual, cuja alíquota média estimada é de aproximadamente 27,5%, ainda sujeita à regulamentação infraconstitucional e a ajustes setoriais.

É importante destacar que o IPI não é extinto pela Reforma Tributária. Ele permanece no ordenamento jurídico, porém com escopo reduzido e função predominantemente extrafiscal, especialmente voltada à manutenção do regime favorecido da Zona Franca de Manaus, não integrando o IVA Dual.

A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual e escalonada. Em 2026, inicia-se a fase de testes, com a cobrança simbólica de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, com possibilidade de compensação integral com os valores de PIS e COFINS, de modo a evitar aumento imediato da carga tributária. Nos anos seguintes, haverá a redução progressiva dos tributos atuais, com ampliação gradual da CBS, enquanto o IBS será implementado de forma mais lenta, ganhando maior relevância apenas nas etapas finais da transição, até que, em 2033, o sistema anterior seja integralmente substituído pelo IVA Dual.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão permanecer no regime simplificado ou optar pela tributação no novo sistema, decisão que poderá ser tomada a partir de 2027, exigindo análise estratégica individualizada.

Do ponto de vista operacional, a reforma impõe mudanças relevantes nos sistemas fiscais e de compliance, exigindo a adaptação para a emissão de notas fiscais com destaque da CBS e do IBS, além da implementação do Split Payment, mecanismo de pagamento automático e segregado do tributo no momento da operação. Essas alterações demandarão investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e capacitação das equipes.

A reforma prevê alíquotas diferenciadas para determinados setores, como a redução de 60% para serviços de saúde e de 30% para profissionais liberais organizados como pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que promove um corte linear de benefícios fiscais federais, o que poderá resultar em impactos distintos na carga tributária efetiva entre os setores econômicos.

Além do IVA Dual, a Reforma Tributária institui o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também é mantida a possibilidade de instituição da CIDE incidente sobre a produção, comercialização ou importação de produtos primários e semielaborados, contribuição que possui natureza jurídica própria, não se confundindo com a CBS ou o IBS, e cuja aplicação dependerá de lei específica.

Como suporte ao novo modelo, o Governo Federal lançou a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo (RTC), integrada ao site do Governo Federal e desenvolvida pelo Serpro e pela Receita Federal, com funcionalidades voltadas à simulação de débitos, declarações pré-preenchidas e monitoramento em tempo real das operações, estando inicialmente em fase de testes e com capacidade estimada para processar até 200 milhões de operações diárias.

Apesar dos objetivos de simplificação e neutralidade, a reforma tem sido alvo de críticas relevantes, especialmente quanto ao risco de elevação da carga tributária, notadamente para o setor de serviços, à insegurança jurídica decorrente da complexidade normativa, ao possível aumento de litígios e ao receio de perda de autonomia de Estados e Municípios, diante da concentração de decisões no Comitê Gestor do IBS, além de questionamentos sobre a definição dos itens da cesta básica.

Diante desse cenário, embora não se trate de uma situação fora de controle, é natural a apreensão quanto à aplicação prática das novas regras, sendo indispensável que as empresas adotem providências desde já, com planejamento tributário, adequação operacional e acompanhamento técnico contínuo, a fim de mitigar riscos, evitar penalidades e reduzir impactos financeiros futuros.

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